As atividades que são consideradas poluidoras ou que causam degradação ao meio ambiente precisam ter licenciamento ambiental.
Foto: Arquivo RGB
A execução do processo de licenciamento ambiental nada mais é que o procedimento realizado por um órgão competente para licenciar a localização, ampliação, instalação ou a operação de atividades que possam oferecer risco ou causar qualquer tipo de danos ambientais, entre eles a identificação de águas, ar e solo considerados impróprios, nocivos ou ofensivos para a saúde das pessoas e áreas que afetem o bem-estar da comunidade ou que causem danos à fauna e à flora.
O objetivo principal é expedir uma licença ambiental que estabeleça as restrições, condições e padrões de controle que necessitam ser obedecidas obrigatoriamente pelo realizador da atividade em questão.
De acordo com o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Partindo desse princípio, é obrigatório o licenciamento ambiental de toda atividade que for considerada potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental.
Tipos de licença ambiental
Fornecidas com base na fase em que o empreendimento se encontra e na atividade pretendida, essas licenças são divididas em prévia, de instalação e de operação.
A licença prévia é fornecida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade. Nela é aprovada sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas próximas fases da implementação.
A licença de instalação faz a autorização de instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos e projetos aprovados, que incluem as medidas de controle ambiental e demais condições.
Já a licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.
As licenças ambientais podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva. Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.
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